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Convênios

Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. 

O Decreto nº 66.173/2021 que dispõe sobre a celebração de convênios no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, estabelece em seu art. 1º que convênios com transferência de recursos do Estado dependem de prévia autorização governamental para serem celebrados. 

Podem celebrar convênio com o Centro Paula Souza as Entidades privadas e públicas, excetuando as organizações do terceiro setor (associações, fundações, cooperativas). 

A solicitação para a celebração do convênio com as entidades privadas deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos: 

A solicitação para a celebração do convênio com as entidades públicas deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos: 

A tramitação dos processos é demonstrada no fluxograma a seguir (clique na imagem para ampliar):

Equipe

ResponsáveisRamal
Mayra Rossi de Kallas Albiero3572
Denio Camacho Martinez Gouvea3386
Valéria Alves Bispo Mariano

 Contato: cgpde.cpc@cps.sp.gov.br