Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum.
O Decreto nº 66.173/2021 que dispõe sobre a celebração de convênios no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, estabelece em seu art. 1º que convênios com transferência de recursos do Estado dependem de prévia autorização governamental para serem celebrados.