O estágio é um ato educativo, supervisionado, que prepara o estudante para o mercado sem gerar qualquer tipo de vínculo empregatício. Regulado pela Lei 11.788/2008, que estabelece direitos e responsabilidades para o estagiário, a instituição de ensino e a organização.
Na prática, as vagas podem ser preenchidas diretamente via Termo de Compromisso de Estágio (TCE). As parcerias formais costumam ser direcionadas para casos específicos, como naqueles que exigem o atendimento de legislações, regimentos ou normativas das instituições públicas e privadas. .
Poderão celebrar convênio com o Centro Paula Souza as Entidades privadas e públicas (As prefeituras municipais que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.)
A solicitação deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
Ofício da entidade direcionado ao Presidente do CPS solicitando a celebração da parceria com a justificativa, demonstrando o interesse em firmar o convênio
Poderão celebrar o acordo de cooperação com o CPS a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, que em regime de mútua cooperação, executarão atividades com finalidades de interesse público recíproco.
As Organizações da Sociedade Civil devem estar regularmente constituídas e apresentar o CRCE atualizado.
A solicitação deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
Ofício da entidade direcionado ao Presidente do CPS solicitando a celebração da parceria com a justificativa, demonstrando o interesse em firmar o acordo
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; (Art. 4o, §4o, Decreto Estadual n. 61.981/2016);
Não incide nas vedações enumeradas no artigo 39 da Lei federal no 13.019, de 31 de julho de 2014. (Art. 6o, Inc. I, Decreto 61.981/19).