O estágio é um ato educativo e supervisionado que prepara o estudante para o mercado sem gerar vínculo empregatício (fora da CLT). Regido pela Lei 11.788/2008, ele define direitos e deveres para o estagiário, a instituição de ensino e a empresa.
Na prática, as vagas podem ser preenchidas diretamente via Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Parcerias ou convênios formais costumam ser reservados apenas para casos que exijam conformidade com legislações ou regimentos específicos da empresa ou órgão público.
Poderão celebrar convênio com o Centro Paula Souza as Entidades privadas e públicas (As prefeituras municipais que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.)
A solicitação deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
Ofício da entidade direcionado ao Presidente do CPS solicitando a celebração da parceria com a justificativa, demonstrando o interesse em firmar o acordo
Poderão celebrar o acordo de cooperação com o CPS a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, que em regime de mútua cooperação, executarão atividades com finalidades de interesse público recíproco.
As Organizações da Sociedade Civil devem estar regularmente constituídas e apresentar o CRCE atualizado.
A solicitação deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
Ofício da entidade direcionado ao Presidente do CPS solicitando a celebração da parceria com a justificativa, demonstrando o interesse em firmar o acordo
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; (Art. 4o, §4o, Decreto Estadual n. 61.981/2016);
Não incide nas vedações enumeradas no artigo 39 da Lei federal no 13.019, de 31 de julho de 2014. (Art. 6o, Inc. I, Decreto 61.981/19).