De acordo com a Portaria CEETEPS n.º 4.895, de 22.01.2026, art. 35, cabe à CPC solicitar, ao gestor do instrumento jurídico, a prestação de contas e relatórios dos ajustes firmados pelo o CPS, independentemente de prever repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
A legislação vigente estabelece sobre a prestação de contas dos instrumentos firmados com a Administração Pública, como item obrigatório e conceituando a prestação de contas como o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.
O Decreto-Lei no 200 de 1967 regulamenta a transferência de recursos públicos para Órgãos e/ou Instituições de Direito Público ou Privado, inserindo-se, neste contexto, a obrigatoriedade de prestar contas de convênios.
Portanto, é de suma importância que o Plano de Trabalho descreva metas exequíveis, objetivas e com critérios claros, estabelecendo ainda a periodicidade da prestação de contas do ajuste.
De forma resumida, o relatório de Prestação de Contas, deve apresentar:
1. Período da Execução da Parceria;
2. Objetivos (pode ser obtido no Plano de Trabalho);
3. Metas (especificação de como foram cumpridos os objetivos. Podem ser vistos no Plano de Trabalho e no Termo da Parceria);
4. Aferição das Metas (comparação entre o que foi estabelecido e o que foi realizado);
5. Análise dos Resultados (após a indicação dos dados no item anterior, é necessária análise das convergências ou divergências em relação ao esperado);
6. Descrição Financeira (elencar valores repassados, total de despesas, devoluções etc.);
As despesas executadas devem atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, interesse público
e economicidade, sempre observando a aplicação regular dos recursos no decorrer da execução do instrumento jurídico.
TRIBUNAL DE CONTAS
Em atendimento às Instruções n.º 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, Título II – Área Estadual, Capítulo I – Dos Repasses ao Primeiro Setor, Seção I – Dos Repasses a Órgãos Públicos, artigo 123, é dever do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, remeter a documentação abaixo discriminada relacionada aos Convênios e outros Instrumentos Congêneres, aos Aditamentos e aos Repasses efetuados durante o Exercício Financeiro do ano anterior, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do vigente ano:
a) Anexo RP – 01 – Relação de todos os repasses financeiros executados no exercício anterior, decorrentes dos convênios e dos instrumentos jurídicos assemelhados e vigentes firmados com os Órgão Públicos;
b) Relação dos Convênios com Órgãos Públicos e Aditamentos, celebrados no exercício anterior.
Para fins de fiscalização e acompanhamento, também é enviado documentação pertinente aos ajustes com repasse firmados no exercício anterior, até o dia 30 de junho do exercício vigente.
A prestação de contas é um dever legal e constitucional de qualquer pessoa física ou jurídica (pública ou privada) que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens, dinheiros e valores públicos.
É uma exigência fundamental para a transparência e controle de recursos, conforme a legislação nacional e a Constituição.
– Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fiscalização da execução do(s) convênio(s) e respectivos períodos de atuação;
– Certidão contendo os nomes e CPFs da(s) autoridade(s) responsável(eis) pelo órgão conveniado e os respectivos períodos de atuação;
– Relatório Circunstanciado de cumprimento do objeto, contendo, inclusive, de forma sistematizada, todas as informações sobre fatos relevantes ocorridos na sua execução, bem como as atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
– Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
– Cópia dos extratos bancários da conta corrente, inclusive os de aplicação financeira;
– Contratos celebrados entre a CONVENENTE e prestadores de serviços (autônomo ou empresas terceirizadas), desde que relacionados ao objeto do presente Convênio;
– Justificativa detalhada para cada um dos comprovantes de despesa;
– Relação de pagamentos efetuados com recursos financeiros transferidos pelo CEETEPS, em planilha, acompanhada de cópias de todas as notas fiscais ou recibos, devidamente emitidos em nome do parceiro, carimbados e assinados em seus originais, com os carimbos: “Convênio nº”, “Atesto recebimento” e “Confere com original”;
– Se no projeto houver pagamento a autônomos (com RPA ou nota fiscal com CPF), deverão ser encaminhados os comprovantes do recolhimento do INSS, ou seja, as Guias de GPS e SEFIPs, tanto da parte patronal quanto da parte do empregado;
– Laudo técnico emitido pelo auxiliar técnico responsável pelo acompanhamento do convênio celebrado (em caso de obras);
– Fotos do Projeto (em caso de obras);
– Demonstrativos contábeis e financeiros do conveniado, com indicação dos valores repassados pelo órgão convenente e correspondentes despesas realizadas, acompanhados de conciliação bancária da conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial indicada pelo órgão público convenente para movimentação destes recursos;
– Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
– Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
– Demais documentos pertinentes, quando necessário.