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Prestação de Contas

De acordo com a Portaria CEETEPS n.º 4.895, de 22.01.2026, art. 35, cabe à CPC solicitar, ao gestor do instrumento jurídico, a prestação de contas e relatórios dos ajustes firmados pelo o CPS, independentemente de prever repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

A legislação vigente estabelece sobre a prestação de contas dos instrumentos firmados com a Administração Pública, como item obrigatório e conceituando a prestação de contas como o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

O Decreto-Lei no 200 de 1967 regulamenta a transferência de recursos públicos para Órgãos e/ou Instituições de Direito Público ou Privado, inserindo-se, neste contexto, a obrigatoriedade de prestar contas de convênios.

Portanto, é de suma importância que o Plano de Trabalho descreva metas exequíveis, objetivas e com critérios claros, estabelecendo ainda a periodicidade da prestação de contas do ajuste.

De forma resumida, o relatório de Prestação de Contas, deve apresentar:

1. Período da Execução da Parceria;

2. Objetivos (pode ser obtido no Plano de Trabalho);

3. Metas (especificação de como foram cumpridos os objetivos. Podem ser vistos no Plano de Trabalho e no Termo da Parceria);

4. Aferição das Metas (comparação entre o que foi estabelecido e o que foi realizado);

5. Análise dos Resultados (após a indicação dos dados no item anterior, é necessária análise das convergências ou divergências em relação ao esperado);

6. Descrição Financeira (elencar valores repassados, total de despesas, devoluções etc.);

7. Medições;

8. Documentação comprobatória (Notas Fiscais, Ordens Bancárias, Extratos Bancários, entre outros).

As despesas executadas devem atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, interesse público

e economicidade, sempre observando a aplicação regular dos recursos no decorrer da execução do instrumento jurídico.

TRIBUNAL DE CONTAS

Em atendimento às Instruções n.º 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, Título II – Área Estadual, Capítulo I – Dos Repasses ao Primeiro Setor, Seção I – Dos Repasses a Órgãos Públicos, artigo 123, é dever do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, remeter a documentação abaixo discriminada relacionada aos Convênios e outros Instrumentos Congêneres, aos Aditamentos e aos Repasses efetuados durante o Exercício Financeiro do ano anterior, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do vigente ano:

a) Anexo RP – 01 – Relação de todos os repasses financeiros executados no exercício anterior, decorrentes dos convênios e dos instrumentos jurídicos assemelhados e vigentes firmados com os Órgão Públicos;

b) Relação dos Convênios com Órgãos Públicos e Aditamentos, celebrados no exercício anterior.

Para fins de fiscalização e acompanhamento, também é enviado documentação pertinente aos ajustes com repasse firmados no exercício anterior, até o dia 30 de junho do exercício vigente.

A prestação de contas é um dever legal e constitucional de qualquer pessoa física ou jurídica (pública ou privada) que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens, dinheiros e valores públicos.

É uma exigência fundamental para a transparência e controle de recursos, conforme a legislação nacional e a Constituição.

– Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas, assinado digitalmente pelo responsável;

Folha de Rosto (conforme modelo disponibilizado pelo e-TCESP);

– Anexo RP-02 – Repasses a Órgãos Públicos – Demonstrativo Integral de Receita e Despesa;

– Anexo RP-03 – Termo de Ciência e de Notificação (Repasses a Órgãos Públicos); (Incluir modelo)

– Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fiscalização da execução do(s) convênio(s) e respectivos períodos de atuação;

– Certidão contendo os nomes e CPFs da(s) autoridade(s) responsável(eis) pelo órgão conveniado e os respectivos períodos de atuação;

– Relatório Circunstanciado de cumprimento do objeto, contendo, inclusive, de forma sistematizada, todas as informações sobre fatos relevantes ocorridos na sua execução, bem como as atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

– Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;

– Cópia dos extratos bancários da conta corrente, inclusive os de aplicação financeira;

– Contratos celebrados entre a CONVENENTE e prestadores de serviços (autônomo ou empresas terceirizadas), desde que relacionados ao objeto do presente Convênio;

– Justificativa detalhada para cada um dos comprovantes de despesa;

– Relação de pagamentos efetuados com recursos financeiros transferidos pelo CEETEPS, em planilha, acompanhada de cópias de todas as notas fiscais ou recibos, devidamente emitidos em nome do parceiro, carimbados e assinados em seus originais, com os carimbos: “Convênio nº”, “Atesto recebimento” e “Confere com original”;

– Se no projeto houver pagamento a autônomos (com RPA ou nota fiscal com CPF), deverão ser encaminhados os comprovantes do recolhimento do INSS, ou seja, as Guias de GPS e SEFIPs, tanto da parte patronal quanto da parte do empregado;

– Laudo técnico emitido pelo auxiliar técnico responsável pelo acompanhamento do convênio celebrado (em caso de obras);

– Fotos do Projeto (em caso de obras);

– Demonstrativos contábeis e financeiros do conveniado, com indicação dos valores repassados pelo órgão convenente e correspondentes despesas realizadas, acompanhados de conciliação bancária da conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial indicada pelo órgão público convenente para movimentação destes recursos;

– Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

– Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;

– Demais documentos pertinentes, quando necessário.

Lei 14.133/2021
Lei 13.019/2014
Decreto 66.173/2021
Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 01/2024 ( https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucao/instrucoes-12024 )
Constituição Federal, art. 70, parágrafo único ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm )

Em construção

Equipe

ResponsáveisRamais
Ana Lúcia dos Santosana.santos@cps.sp.gov.br3542
Michele Rosamichele.rosa@cps.sp.gov.br4023
Silvana Barbosasilvana.barbosa@cps.sp.gov.br

 Contato: prestacaodecontas@cps.sp.gov.br